Por Ordem desta Conselharia de 2 de janeiro de 2016 (DOG nº 1, de 4 de janeiro) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de postos directivos na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.
De conformidade com o estabelecido no artigo 59 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e em exercício das competências que tem atribuídas esta conselharia,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 2 de janeiro de 2016 (DOG nº 1, de 4 de janeiro) para os efeitos previstos no número 2 do artigo 59 do Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.
Segundo. Vista a proposta realizada pelo Conselho Reitor da Agência em sessão de 12 de abril de 2016, seleccionar, para o desempenho dos postos que se indicam, as pessoas que figuram no anexo desta ordem, para os efeitos de que se proceda à sua vinculación mediante contrato laboral de alta direcção.
Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2016
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Posto: director da Área de Gestão do Conhecimento e Talento.
Nome e apelidos: Rodrigo Gómez Ruiz.
DNI (*): *****086C.
Posto: director da Área de Desenvolvimento e Inovação Sanitária.
Nome e apelidos: Sergio Figueiras Gómez.
DNI (*): *****297P.
* Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.