Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2016 Páx. 15212

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de abril de 2016 pela que se modifica a autorização do centro privado Casa dele Ninho, de Santiago de Compostela (A Corunha).

A representante da titularidade do centro privado Casa dele Ninho” de Santiago de Compostela, solicita a autorização de 6 unidades de educação primária e a mudança da sua denominação específica para passar a denominar-se Casa da Criança.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar 6 unidades de educação primária e a mudança da denominação específica do centro docente que se configura como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: Casa da Criança.

Código do centro: 15015366.

Domicílio: Pedreira de Arriba, 17.

Localidade: São Lázaro.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Fundação Pía Autónoma Casa da Criança.

Composição resultante:

– 6 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

– 6 unidades de educação primária.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária