Eu, María Blanco Aquino, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 1095/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Alfredo Buján Casanova contra a empresa Electro Sanxurxo, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou o 30.3.2016, resolução contra a qual cabe interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias; os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Electro Sanxurxo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 30 de março de 2016
A letrada da Administração de justiça