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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2016 Páx. 15981

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de abril de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016116AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 16 de março de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2016116AL-PÓ, incoado à entidade Carnes da Galiza-Comércio e Indústria de Carnes, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Carnes da Galiza-Comércio e Indústria de Carnes, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 4 de abril de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2016116AL-PÓ.

Denunciada: Carnes da Galiza-Comércio e Indústria de Carnes, S.L., com CIF B27809367.

Último endereço conhecido: rua Urzáiz, 91, 36204, Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 3 e 5 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 3 e capítulos 3 e 4 do anexo do Real decreto 1376/2003, de 7 de novembro, pelo que se estabelecem as condições sanitárias de produção, armazenamento e comercialização das carnes frescas e os seus derivados nos estabelecimento de comércio a varejo.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafo 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: seiscentos euros (600,00 €).