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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2016 Páx. 15944

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (10/2016).

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 10/2016 desta secção, seguidos por instância de Fernando Fernández Deus contra a empresa Fogasa, Ence Energía y Celulosa, S.A., Tempovedra Empresa de Trabajo Temporária, S.L., Norte Florestal, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decidimos:

Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação legal de Fernando Fernández Deus contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Pontevedra, de 21 de setembro de 2015, em autos nº 757/2014, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Tempovedra Empresa de Trabajo Temporária, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 23 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça