Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 862/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Sánchez Sánchez contra Complejo São Roque, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se Resolução o 4.4.2016 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Complejo São Roque, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça