María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 967/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Glória Sieira Tarela contra a empresa Servanza, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja decisão se junta:
«Decido
Estimar integramente a demanda promovida por Glória Sieira Tarela contra a mercantil Servanza, S.L. e, em consequência, condenar a referida entidade a lhe abonar à candidata a quantidade de 3.787,65 €, incrementada em 10 % em conceito de juros de demora.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o TSX da Galiza no prazo de cinco dias».
Para que sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para inserir no tabuleiro de anúncios deste julgado e no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça