O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, dispõe que é competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza o regulamento e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, sem prejuízo do disposto no artigo 27 da Constituição e nas leis orgânicas que o desenvolvem, conforme o ponto primeiro do artigo 81, e das faculdades que atribui ao Estado o artigo 149.1.30º da Constituição.
A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no capítulo IV do seu título I, determina a organização do bacharelato em diferentes modalidades, e o Decreto 86/2015, de 25 de junho estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.
Analisadas as necessidades educativas surgidas e a oferta de modalidades em funcionamento, resulta necessário alargar esta oferta com a finalidade de melhorar a atenção do estudantado de bacharelato.
Por todo quanto antecede, depois do relatório favorável da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Autorização de ensinos
Autoriza-se a implantação da modalidade de bacharelato de Artes no IES Martaguisela, na câmara municipal do Barco de Valdeorras (Código 32001683) a partir do curso 2016/17.
Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeira segunda. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária