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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16961

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade à parte dispositiva da Sentença de 11 de novembro de 2015, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Quinta, do Tribunal Supremo.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, com data de 11 de novembro de 2015, ditou sentença no recurso de casación núm. 1824/2014, contra a sentença pronunciada, com data de 20 de fevereiro de 2014, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 4492/2008, interposto pelo procurador Ramón Rodríguez Nogueira em nome e representação da sociedade Ciudad de la Pesca de Vigo, S.L. Esta sentença, que é firme, na sua parte dispositiva literalmente diz:

«1°. Que devemos declarar e declaramos que procede o recurso de casación nº 1824/2014, interposto pelo procurador Ramón Rodríguez Nogueira, em nome e representação da entidade mercantil Ciudad de la Pesca de Vigo, S.L., contra a sentença de 20 de fevereiro de 2014, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo (Secção Segunda) do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso contencioso-administrativo nº 4492/2008, sentença que casamos e anulamos.

2°. Que, estimando o recurso contencioso-administrativo nº 4492/2008 interposto pela mencionada parte agora recorrente, devemos declarar e declaramos a nulidade de pleno direito da Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transporte da Xunta de Galicia, de 16 de maio de 2008, pela que se aprova definitiva e parcialmente o Plano geral de ordenação urbana de Vigo, assim como a posterior ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 13 de julho de 2009, que aprovou definitivamente o documento de cumprimento da citada ordem quanto às questões que na primeira ficaram em suspenso, nulidade que compreende também a do próprio Plano geral de ordenação urbana de Vigo aprovado nelas.

3º. Não formulamos declaração expressa sobre condenação ao pagamento das costas processuais causadas na instância, nem também não neste recurso de casación».

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo