De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e de outras medidas de reforma administrativa, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto objecto de notificação é a iniciação e foi adoptado pela Chefatura Territorial.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da Chefatura Territorial é turno da Muralha nº 70, 2º (Lugo).
O prazo para realizar o comparecimento será de dez (10) dias. Esse prazo começará a contar a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tablón de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo de dez dias desde a publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao daquela publicação.
Lugo, 14 de abril de 2016
O/a chefe/a territorial de Lugo
P.S. (Resolução do 8.2.2016)
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente: LU-PES 011/2016.
Interessado: Darío Sobrado Ouro.
Acto notificado: iniciação.