Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 29 de março de 2016 figura o seguinte acordo:
Monte de Novelúa (expediente 45/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Novelúa, no termo autárquico de Monterroso, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 28 de dezembro de 1974, e monte de Salgueiros (expediente 58/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Salgueiros, no termo autárquico de Monterroso, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 29 de abril de 1977. Com data de 2 de março de 2015 tem entrada cópia autenticada da sentença firme ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Chantada, com data de 29 de abril de 2013, ditada no procedimento ordinário 281/2009, na qual se declara: «[...] que o monte vicinal em mãos comum de Novelúa tem como linde que o separa do monte vicinal de Santa María de Salgueiros e dos prédios dos demandados os seguintes pontos de referência: desde Pena Castrela ata o marco Mámoa da Lagoa; desde este ponto até Fonte Tibián; daí ata o Marco da Cruz; desde aí a Pena do Bao; daí a Marco dos Campazos; desde aí até Fonte da Barcela ou Barxela; e daí ata o lugar de Coios Brancos, onde finaliza o lindeiro com a freguesia de Salgueiros. 2. Declarar que os pontos Marco da Cruz, Pena do Bao e Marco dos Campazos têm a localização que sustêm os vizinhos de Novelúa. 3. Declarar que os demandados carecem de direito a ocupar e possuir qualquer parcela compreendida dentro dos lindeiros do monte vicinal em mãos comum de Novelúa. 4. Condenar os demandados a estarem e passarem pelas anteriores declarações e a deixarem livres e à disposição dos vizinhos de Novelúa as parcelas de o
monte que vêm ocupando e possuindo dentro do seu perímetro [...]». Dado deslocação da documentação ao Serviço de Montes, com data de 23 de novembro de 2015 emite-se informe especificando as modificações resultantes, com o que o monte de Novelúa fica com uma superfície de 315,3 hectares, e o monte de Salgueiros, com uma superfície de 49,5 hectares. Juntam esboço da situação actual dos montes vicinais afectados. Examinada a supracitada sentença, o Júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela, com a incorporação do esboço referido ao expediente de classificação.
Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, em conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, comunica-se o supracitado acordo.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 18 de abril de 2016
José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo