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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16993

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de abril de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo aos montes vicinais em mãos comum de Salgueiros e Novelúa, na câmara municipal de Monterroso.

Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 29 de março de 2016 figura o seguinte acordo:

Monte de Novelúa (expediente 45/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Novelúa, no termo autárquico de Monterroso, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 28 de dezembro de 1974, e monte de Salgueiros (expediente 58/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Salgueiros, no termo autárquico de Monterroso, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 29 de abril de 1977. Com data de 2 de março de 2015 tem entrada cópia autenticada da sentença firme ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Chantada, com data de 29 de abril de 2013, ditada no procedimento ordinário 281/2009, na qual se declara: «[...] que o monte vicinal em mãos comum de Novelúa tem como linde que o separa do monte vicinal de Santa María de Salgueiros e dos prédios dos demandados os seguintes pontos de referência: desde Pena Castrela ata o marco Mámoa da Lagoa; desde este ponto até Fonte Tibián; daí ata o Marco da Cruz; desde aí a Pena do Bao; daí a Marco dos Campazos; desde aí até Fonte da Barcela ou Barxela; e daí ata o lugar de Coios Brancos, onde finaliza o lindeiro com a freguesia de Salgueiros. 2. Declarar que os pontos Marco da Cruz, Pena do Bao e Marco dos Campazos têm a localização que sustêm os vizinhos de Novelúa. 3. Declarar que os demandados carecem de direito a ocupar e possuir qualquer parcela compreendida dentro dos lindeiros do monte vicinal em mãos comum de Novelúa. 4. Condenar os demandados a estarem e passarem pelas anteriores declarações e a deixarem livres e à disposição dos vizinhos de Novelúa as parcelas de o
monte que vêm ocupando e possuindo dentro do seu perímetro [...]». Dado deslocação da documentação ao Serviço de Montes, com data de 23 de novembro de 2015 emite-se informe especificando as modificações resultantes, com o que o monte de Novelúa fica com uma superfície de 315,3 hectares, e o monte de Salgueiros, com uma superfície de 49,5 hectares. Juntam esboço da situação actual dos montes vicinais afectados. Examinada a supracitada sentença, o Júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela, com a incorporação do esboço referido ao expediente de classificação.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, em conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, comunica-se o supracitado acordo.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 18 de abril de 2016

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo