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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16957

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1056/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1056/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Prolar XXI, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução expressa:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra Prolar XXI, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar à candidata a quantidade de 180,23 euros, assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

No que afecta a responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (artigo 191.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Prolar XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça