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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 9 de maio de 2016 Páx. 17741

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de abril de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016067TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 21 de março de 2016, a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2016067TA-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Escarabello, S.L., com CIF B36237196, como titular do estabelecimento Discoteca Metropol.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Escarabello, S.L. o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA Transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Pontevedra, 13 de abril de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2016067TA-PÓ.

Denunciada: Escarabello, S.L., com CIF B36237196, como titular do estabelecimento Discoteca Metropol.

Último endereço conhecido: rua Porta da Pía, nº 1, 36700 Tui (Pontevedra).

Facto imputado: infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos infringidos:

Artigo 4. «A venda e a subministração através de máquinas expendedoras realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:

c) Advertência sanitária: na superfície frontal das máquinas figurará, de forma clara e visível, em castelhano e nas línguas cooficiais das comunidades autónomas, uma advertência sanitária sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco, especialmente para os menores».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.c) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção imposta: setenta e cinco euros (75 €).