De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções ditadas nas reclamações de responsabilidade patrimonial, devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no complexo administrativo São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso; sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa apresentar recurso de reposição, ante a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Reclamante: José Javier Hermida Vales; expediente: RP/12/00493; tipo de resolução: desestimatoria.
Interessada: UTE Covi Corunha Sul; expediente: RP/12/00633; tipo de resolução: desestimatoria.
Reclamante: Modesto Guisande Domínguez; expediente: RP/13/00106; tipo de resolução: desestimatoria.
Interessada: UTE CRC Obras y Servicios, S.L. - Const. Ramón Vázquez y Reino, S.L.; expediente: RP/14/00343; tipo de resolução: desestimatoria.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação