Uma vez informada favoravelmente a proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Redonde, câmara municipal de Campo Lameiro, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar o 18 de junho, às 17.00 horas, para o começo das operações de apeo, que começarão no lugar de Florestas, na Casa do Povo de Redonde, O Bolso número 56.
Emprazanse os lindeiros e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte deste e os lindeiros que desejem comparecer apresentem as alegações e os títulos que acreditem a propriedade em Redonde.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 18 de abril de 2016
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Artigo 17 Lei 30/1992)
María González de la Ballina González
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo de Pontevedra