No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resoluções dos recursos de alçada apresentados pelos interessados, publicam-se mediante este edicto as notificações das ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, contra as quais se poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a xurisdición competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. No prazo de um mês, e de acordo com o referido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados na Xefatura Territorial de Política Social da Corunha, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga, 9, 1º), das 9.00 às 14.00 horas, para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 21 de abril de 2016
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Diabel Diop |
X8822050D |
15030047714R |
Recurso de alçada desestimado |
A Corunha |
Edilene Pereira de Oliveira |
X1931085M |
15030001807R |
Recurso de alçada desestimado |
A Corunha |
Julia Galvis González |
32675020R |
15036021614R |
Recurso de alçada desestimado |
Ferrol |
João Miloude Jrari Gomes Batista |
X8390851Z |
15036022114R |
Recurso de alçada estimado |
Ferrol |