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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 20 de maio de 2016 Páx. 19593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 27 de abril de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LMTA, CTI e RBTA A Devesa, na câmara municipal de Dodro (expediente IN407A 2014/35-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da instalação eléctrica denominada LMTA, CTI e RBTA A Devesa, na câmara municipal de Dodro (expediente IN407A 2014/35-1), por Resolução desta xefatura territorial, de 15 de setembro de 2015, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 da Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 16 de junho de 2016 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com o artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e com o 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Dodro, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza de 7 de novembro, 28 de outubro e 6 de novembro de 2014, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 27 de abril de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha