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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 30 de maio de 2016 Páx. 20771

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 18 de maio de 2016 pela que se procede à nomeação como funcionárias do corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica industrial, das aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013.

Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Junta Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 9 de maio de 2016 (DOG núm. 91, de 13 de maio), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionárias do corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica industrial, as aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta ordem, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 18 de maio de 2016.

Para adquirirem a condição de funcionárias, as pessoas a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO
Acesso livre

Núm.

Apelidos e nome

DNI

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título

1

Fuentes Bermejo, Ana María

32785424M

Excedencia voluntária por prestar serviços no sector público

2

Colmenero Guzmán, Silvia

76824123Y

9

INC991000027001033

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Serviços periféricos

Chefatura Territorial de Lugo

Lugo

Enx. técn. industrial

3

Fernández Parajes, Lourdes

33337694E

7

INC991000015001061

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Serviços periféricos

Chefatura Territorial da Corunha

A Corunha

Enx. técn. industrial