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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 30 de maio de 2016 Páx. 20751

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se publica a relação definitiva de meninas e crianças admitidas/os para o curso 2016/17 nas escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais na província da Corunha.

Com data 24 de fevereiro de 2016 publicou-se a Resolução de 18 de fevereiro de 2016 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2016/17.

O Decreto 40/2014, de 20 de março, pelo que se acredite a Agência Galega de Serviços Sociais e se aprovam os seus estatutos, estabelece na sua disposição adicional primeira que esta assumirá desde a sua posta em funcionamento as competências atribuídas em matéria de gestão de escolas infantis à Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica. A nova entidade subrogarase em todas as relações jurídicas, bens, direitos e obrigas derivados do exercício das suas competências.

Na sua disposição transitoria primeira o dito decreto estabelece, não obstante, que a pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica desenvolverá transitoriamente e pela sua própria condição as funções que correspondem a o/à director/a da Agência Galega de Serviços Sociais ata a nomeação deste/a através do procedimento recolhido nestes estatutos.

Assim mesmo, na mesma disposição estabelece-se que através das xefaturas territoriais se poderão seguir realizando os labores de apoio para a gestão dos centros da Agência Galega de Serviços Sociais no seu âmbito territorial, até que esta disponha de serviços próprios para alcançar a sua autonomia.

A Resolução de 18 de dezembro de 2014 estabelece que a posta em funcionamento da Agência Galega de Serviços Sociais será o 1 de janeiro de 2015.

Uma vez estudadas pela comissão de baremación todas as reclamações apresentadas e resolvidas pela pessoa titular da xefatura territorial, procede à publicação da relação definitiva de admitidas e admitidos e da lista de espera com a pontuação obtida em cada caso.

Estas reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva, que se poderá consultar nas xefaturas territoriais da Conselharia de Política Social, nas páginas web http://benestar.xunta.es e http://www.escolasinfantisdegalicia.es e nos próprios centros.

As/os solicitantes admitidas/os disporão do prazo estabelecido no artigo 14 da Resolução de 18 de fevereiro para matricular-se. Apresentarão no centro onde obtivessem largo o impresso de matrícula devidamente coberto junto com o certificado médico da/do menina/o. O impresso de matrícula facilitar-se-á nos próprios centros, assim como nas páginas web http://benestar.xunta.es e http://www.escolasinfantisdegalicia.es.

De não formalizar a matrícula no prazo assinalado, considerar-se-á desistida/o na sua solicitude.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Política Social, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de maio de 2016

María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha