De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela chefatura territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos-3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE.
A Corunha, 13 de maio de 2016
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: INC-COM O-0166-2014 BIO.
Denunciada: Mª Pilar Diéguez Díaz.
Acto de notificação: imposição da sétima coima coercitiva.