De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificado por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para comparecer se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal, Serviço de Gestão Florestal, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado apercibimento prévio e constância de tal conhecimento.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2016
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação e Produção Florestal
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0158/2014-REP.
Interessado: Fernando Manuel Santiago Boullón.
Acto de notificação: apercibimento prévio à imposición de coimas coercitivas.
Último endereço conhecido: lugar de Trasín, 28, Mondego, Sada, A Corunha.