A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, acredita-a, no seu artigo 33, a Comissão da Transparência e atribui-lhe no seu número 2.a) a sua presidência ao Provedor de justiça.
No exercício das funções inherentes à presidência da dita comissão, e por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias,
RESOLVO:
Primeiro. Que cesse Eduardo Ramonde Rodríguez como vogal da Comissão da Transparência em representação da Federação Galega de Municípios e Províncias.
Segundo. Nomear a Luzia González Louro, responsável pela Área de Transparência da Federação Galega de Municípios e Províncias, em representação da Federação Galega de Municípios e Províncias.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2016
Milagros María Otero Parga
Valedora do povo