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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 16 de junho de 2016 Páx. 24686

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 10 de junho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 72, de 15 de abril), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular a pergunta 35. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 51.

Segundo. Desestimar o resto de reclamações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em 28 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados/as ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Que, de acordo com o disposto na base II.1.4 da ordem da convocação, os/as aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação xustificativa (originais ou fotocópias compulsadas) de estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2016

Mercedes Cardelle Espasandín
Presidenta do tribunal