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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25511

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 6 de junho de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se inicia a tramitação do expediente de classificação dos montes denominados O Casal e Peimouros, solicitado a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Mourente, câmara municipal de Pontevedra, e se abre um período de um mês para a prática de alegações.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 30 de junho de 2015 acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:

Câmara municipal: Pontevedra.

Freguesia: Mourente.

Nome do monte: O Casal.

Polígono 126, parcela 67.

Cabida: 1.526 m2 (superfície alegada na solicitude).

Lindes:

Norte: prédios particulares de Hdros. de Fernando López Cortegoso, Ramón Maceira Filgueira, Ángela Lage Rios e Ramón Martínez Vázquez.

Sul: prédios particulares de Eliseo Janeiro Sotelo e Margarita Fortes.

Leste: prédio particular de José Rey Rey.

Oeste: caminho a Montecelo e Vilaverde.

Nome do monte: Peimouros.

Polígono 160, parcela 150.

Cabida: 1.008 m2 (superfície alegada na solicitude).

Lindes:

Norte: prédios particulares de Juan Solla Tomé, José Iglesias Filgueira, Luis González Villaverde e Carmen García García.

Sul: prédios particulares de Basilio Casal Pichel.

Leste: caminho do Monte a Cons.

Oeste: prédio particular de Dores Solla Rey.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para os efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se considere procedente em relação com os montes de referência, assim como achegar quantas alegações, documentos ou informação considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução de dita lei.

Pontevedra, 6 de junho de 2016

Amalia Elsa Pazos Pintos
Instrutora