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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25681

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4869/2015 MCR).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 4869/2015 MCR desta Secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, José Domingos Cardoso Alves, Pizarras Ele Cielo, S.L., sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ourense, de 6 de julho de 2015, em autos nº 273/2015, que confirmamos.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pela candidata-recorrente, a que condenamos a abonar os honorários da letrado do trabalhador codemandado-impugnante do recurso em quantia de seiscentos cinquenta euros (650 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Pizarras Ele Cielo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça