José Luis Pérez García, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primera Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente,
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No presente procedimento seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A. face a Iván Romero Blanco ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 59/2016
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez
Candidato: Recreativos Mafari, S.A.
Procurador: Sr. Paz Montero
Advogado: Sr. Cuiñas Rodríguez
Demandado: Iván Romero Blanco (em rebeldia processual)
Julgamento verbal 869/2015 sobre reclamação de quantidade
Em Santiago de Compostela o 7 de abril de 2016
Decido.
Estimar totalmente a demanda interposta por Recreativos Mafari, S.A., representada pelo Sr. Paz Montero, contra Iván Romero Blanco, em rebeldia processual, e condeno o demandado a abonar a candidata actora 2.500 euros, com mais os interesses legais desde a data de interposición da demanda (o 16 de dezembro de 2015).
Isso com imposición de custas ao demandado.
Notifique-se em legal forma.
Esta sentença é firme; contra esta não cabe recurso.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando e assino. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.
E encontrando-se o supracitado demandado, Iván Romero Blanco, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça


