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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 22 de junho de 2016 Páx. 26321

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (869/2015).

José Luis Pérez García, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primera Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente,

Anúncio.

No presente procedimento seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A. face a Iván Romero Blanco ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 59/2016

Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez

Candidato: Recreativos Mafari, S.A.

Procurador: Sr. Paz Montero

Advogado: Sr. Cuiñas Rodríguez

Demandado: Iván Romero Blanco (em rebeldia processual)

Julgamento verbal 869/2015 sobre reclamação de quantidade

Em Santiago de Compostela o 7 de abril de 2016

Decido.

Estimar totalmente a demanda interposta por Recreativos Mafari, S.A., representada pelo Sr. Paz Montero, contra Iván Romero Blanco, em rebeldia processual, e condeno o demandado a abonar a candidata actora 2.500 euros, com mais os interesses legais desde a data de interposición da demanda (o 16 de dezembro de 2015).

Isso com imposición de custas ao demandado.

Notifique-se em legal forma.

Esta sentença é firme; contra esta não cabe recurso.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando e assino. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.

E encontrando-se o supracitado demandado, Iván Romero Blanco, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça