Mediante a Resolução de 7 de janeiro de 2015 (DOG núm. 11, de 19 de janeiro), convocaram-se as subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitações do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a reabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas, 2013-2016.
Dentro do prazo de apresentação estabelecido, as unidades de convivência interessadas formalizaram um total de 17.293 solicitudes.
De conformidade com o artigo 11.2 da Ordem de 24 de novembro de 2014, pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das citadas ajudas, serão objecto de denegação as solicitudes apresentadas que fiquem sem cobertura orçamental.
Segundo o estabelecido no artigo 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e actuando no exercício das competências que me atribui o artigo 12 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se aprova a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,
RESOLVO:
Recusar, por esgotamento de crédito, as solicitudes de subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitações do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a reabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, que se incluem na relação que será objecto de publicação nos tabuleiros de anúncios das sedes das áreas provinciais do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) e na página web http://igvs.junta.gal/consultasWebAlugamento .
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro).
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2016
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo