Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 27 de junho de 2016 Páx. 27109

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 6 de junho de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pelo que se lhe notifica ao interessado que acredite a representação no recurso de alçada interposto contra a Resolução da Chefatura Territorial de Ourense de 20 de outubro de 2015, ditada no expediente sancionador OU-E 108/2015.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio para que acredite a representação no recurso de alçada interposto contra a Resolução da Chefatura Territorial de Ourense, de 20 de outubro de 2015, ditada no expediente sancionador OU-E 108/2015, tramitado na província de Ourense por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O interessado poderá comparecer, para o conhecimento íntegro da dita resolução, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça; Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados a partir do seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, sem prejuízo de que o interessado possa apresentar qualquer outro recurso que julgue conveniente.

Este anúncio publica-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último domicílio conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2016

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça

ANEXO

Nº expediente

Recorrente

Endereço

Estabelecimento

Acto notificado

OU-E 108/2015

Rubén Garza Cortiñas

R/ Ramón Cabanillas, nº 16, baixo

32004 Ourense

Capital

Requerimento de acreditación da representação no recurso de alçada interposto contra a resolução ditada no expediente OU-E 108/2015