Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 29 de junho de 2016 Páx. 27389

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 74/2016, de 9 de junho, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da estrada LU-124, troço Lindín (A-8)-A Cruz da Cancela (LU-122) (chave LU/15/101.10).

Antecedentes:

O 18 de abril de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 73) o Anúncio de 5 de abril de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora da estrada LU-124, troço: Lindín (A-8)-A Cruz da Cancela (LU-122), de chave LU/15/101.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto citado.

Posteriormente, e trás não ter recebido nenhuma alegação durante o período de informação pública, o 26 de maio de 2016 assina-se a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de melhora da estrada LU-124, troço Lindín (A-8)-A Cruz da Cancela (LU-122), de chave LU/15/101.10.

O mencionado projecto de construção tem por objecto a melhora da estrada LU-124, no troço entre Lindín e A Cruz da Cancela, no seu passo pela câmara municipal de Mondoñedo, na província de Lugo. As obras previstas incluem a ampliação da calçada, a execução de uma nova drenagem transversal e longitudinal, a disposição de uma nova camada de rodadura e nova sinalización horizontal, vertical, balizamento e defesas, ademais de todas as obras complementares para a ampliação do largo da via.

A justificação da urgência de ocupação dos bens e direitos precisos para a execução desta actuação vem motivada porque a via objecto do projecto é uma via de acesso importante desde a A-8 para os municípios da Pontenova, Riotorto e A Pastoriza; assim mesmo, supõe uma melhora da segurança viária no citado troço da estrada LU-124.

A competência para a execução da expropiación forzosa no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de junho de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único.

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora da estrada LU-124, troço Lindín (A-8)-A Cruz da Cancela (LU-122), de chave: LU/15/101.10.

Santiago de Compostela, nove de junho de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação