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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 30 de junho de 2016 Páx. 27824

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2016 pela que se acorda realizar uma oferta pública de aquisição dos terrenos mediante compra para o desenvolvimento das etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) é o promotor do polígono de São Paio de Navia, que é uma actuação urbanística para a preparação de solo residencial com destino a habitação protegida em terrenos da freguesia de Navia, na cidade de Vigo.

Segundo. Mediante Resolução do director geral do IGVS de 15 de outubro de 2007 (DOG núm. 205, de 23 de outubro), modificada parcialmente pelas resoluções de 7 de janeiro de 2008 e de 23 de abril de 2008 (DOG núm. 14, de 21 de janeiro, e núm. 84, de 2 de maio, respectivamente), fixaram-se os critérios de aquisição dos terrenos correspondentes às etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia. Assim mesmo, na antedita resolução estabeleceram na epígrafe II) os critérios que é preciso seguir para o suposto de que se iniciasse um expediente expropiatorio, com um preço dos terrenos incluídos no âmbito de actuação de 126 €/m2. Em virtude do anterior, o IGVS assinou escritas de permuta e compra e venda com alguns proprietários de terrenos nas etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª.

Terceiro. Nestes momentos, o IGVS pretende agilizar o desenvolvimento do solo residencial em Vigo incluído no Plano parcial de São Paio de Navia, etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª para poder materializar a totalidade da edificabilidade atribuída com destino a habitação protegida e estabelecer, com a demarcação de vários polígonos e a modificação do plano de etapas, a execução progressiva do âmbito, ajustando-a a uns prazos realistas.

Para estes efeitos, o IGVS acorda fazer uma oferta pública de aquisição de solo mediante compra, de conformidade com os critérios estabelecidos nesta resolução.

Uma vez estabelecidas definitivamente as condições de desenvolvimento do âmbito, o IGVS tem previsto realizar uma oferta pública de aquisição de solo na totalidade do âmbito mediante permuta. Os critérios e as condições da permuta estabelecer-se-ão na correspondente oferta pública de permuta que se realize.

Assim mesmo, para garantir a efectividade dos citados objectivos, o IGVS, em caso que seja necessário, tramitará um expediente de expropiación forzosa para cada um dos polígonos recolhidos no planeamento de desenvolvimento e a respeito daqueles terrenos que não fossem adquiridos mediante compra ou permuta. Nesse caso, a valoração do solo realizar-se-á em função das condições específicas de cada polígono e virá referida no ponto em que se tramite o respectivo expediente expropiatorio, sem ter em conta a oferta objecto desta resolução.

Quarto. Na actualidade não foi iniciado nenhum expediente de expropiación para a aquisição de terrenos para as etapas 3ª (fase B) 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia.

Em virtude do anterior, procede deixar sem efeito a epígrafe II) Critérios que é preciso seguir no caso de início de expediente expropiatorio da Resolução de 15 de outubro de 2007, do director geral do IGVS, modificada parcialmente pelas resoluções de 7 de janeiro de 2008 e de 23 de abril de 2008, pela que se fixam os critérios de aquisição dos terrenos correspondentes às etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia. Assim mesmo, de conformidade com os princípios de boa fé, confiança legítima e segurança jurídica que avalizam a estabilidade das relações jurídicas criadas pela Administração mediante os seus actos, considera-se conveniente realizar uma oferta de aquisição dos terrenos incluídos no âmbito de actuação, mantendo temporariamente e para esta oferta pública de aquisição, o preço indicado para a expropiación na Resolução de 23 de abril de 2008, relativa aos critérios que é preciso seguir no caso de início do expediente expropiatorio.

Considerações legais

Primeira. O artigo 4, alínea f) da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS, estabelece como função própria a aquisição de solo por qualquer título, inclusive por expropiación forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações, equipamento, fomento da habitação ou qualquer outra finalidade análoga de carácter urbanístico, assim como para construir reservas de terrenos para o desenvolvimento e gestão da política de habitação.

Segunda. O Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificacións promovidas pelo IGVS, assinala no artigo 74.3, a respeito da aquisição a título oneroso, que se perceberá incluída no procedimento de aquisição directa a oferta pública de aquisição que lhes efectua o Instituto aos proprietários incluídos no âmbito territorial determinado pelo planeamento promovido pelo citado organismo.

Terceira. A pertinência de realizar uma oferta de aquisição dos terrenos incluídos no âmbito de actuação, mantendo o preço indicado para a expropiación na Resolução de 23 de abril de 2008, relativa aos critérios que é preciso seguir no caso de início do expediente expropiatorio, justifica nos princípios de boa fé e confiança legítima que emanan do princípio de segurança jurídica reconhecido no artigo 9.3 da Constituição espanhola.

Quarta. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.2.k) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS.

De conformidade contudo o indicado, acorda-se:

Primeiro. Deixar sem efeito a epígrafe II) Critérios que é preciso seguir no caso de início de expediente expropiatorio da Resolução de 15 de outubro de 2007, do director geral do IGVS, modificada parcialmente pelas resoluções de 7 de janeiro e de 23 de abril de 2008, pela que se fixam os critérios de aquisição dos terrenos correspondentes às etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia.

Segundo. Realizar uma oferta pública de aquisição de terrenos mediante compra para o desenvolvimento das etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia, de conformidade com os seguintes critérios e termos:

I) Condições económicas da oferta:

Valoração do terreno: 126 €/m2. Em atenção aos bens que possam existir sobre os terrenos, cabe diferenciar os seguintes procedimentos que se vão seguir:

a) Terrenos sem elementos susceptíveis de ser valorados:

– Os titulares dos terrenos que aceitem a oferta deverão apresentar um escrito no qual figurem os seus dados pessoais, assim como aqueles outros que permitam identificar a propriedade e conhecer a sua superfície. Para tal efeito, dever-se-ão indicar a referência catastral e, de ser o caso, os dados rexistrais.

– Prazo de apresentação: até o 30 de setembro de 2016.

b) Terrenos com elementos que vai valorar unilateralmente a Administração, conforme o anexo I desta resolução, e sem edificacións ou elementos singulares:

– Os titulares dos terrenos deverão apresentar um escrito no qual, ademais dos dados indicados na alínea a), incluam também uma relação dos elementos existentes, com indicação do preço fixado pela Administração, de conformidade com o anexo I. Com posterioridade, a Administração comprovará com os titulares a existência dos bens indicados e a sua correcta valoração. De existir conformidade, perceber-se-á aceitada a oferta realizada pela Administração.

De existir desconformidade na valoração dos elementos existentes, a Administração, no prazo máximo de um mês, contado desde o 30 de setembro, notificará ao titular a sua valoração. Se o titular aceita a valoração da Administração, deverá comunicar-lho mediante um novo escrito dirigido ao IGVS dentro dos dez (10) dias seguintes ao da notificação. No caso contrário, perceber-se-á que desiste da oferta realizada pelo IGVS sobre o solo.

– Prazo de apresentação: até o 30 de setembro de 2016.

c) Terrenos com edificacións e/ou elementos singulares que se valorarão mediante um expediente contraditório entre os seus titulares e a Administração:

– Os titulares dos terrenos deverão apresentar um escrito no qual, ademais dos dados indicados na alínea a), incluam uma relação das edificacións e/ou elementos singulares, com indicação do seu preço valorativo. Assim mesmo, juntarão fotos actuais e, de ser o caso, planos, com o objecto de que possa ser estudada e valorada pela Administração. No caso de existir elementos recolhidos no anexo I, deverão juntar uma relação deles, com indicação da sua valoração, de conformidade com os preços fixados pela Administração.

Comprovada a existência dos bens e, de ser o caso, a correcta valoração, a Administração notificará, bem a sua conformidade, bem realizará uma oferta contraditória antes de 30 de setembro. Se o titular aceita a valoração da Administração, deverá comunicar-lho mediante um novo escrito dirigido ao IGVS dentro dos dez (10) dias seguintes ao da notificação. Caso contrário, perceber-se-á que desiste da oferta realizada pelo IGVS sobre o solo.

– Prazo de apresentação: até o 1 de setembro de 2016.

Esta oferta pública de aquisição mediante compra é para os terrenos, edificacións ou elementos singulares que estejam livres de ónus e encargos, assim como para aqueles outros em que, ainda que exista um ónus ou encargo, esta não represente um obstáculo económico, jurídico ou técnico para o desenvolvimento do Plano parcial de São Paio de Navia.

Determina-se como montante máximo da oferta pública de aquisição a quantidade de 8.000.000 de euros, que será com cargo à aplicação 08.80.451B.607.0, projecto 2000 06019, do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016. Não obstante, a citada quantia poderia ser alargada em virtude das disponibilidades orçamentais do IGVS.

II) Condições formais da oferta:

a) Apresentação e documentação.

Dever-se-á apresentar um escrito por cada prédio. A apresentação realizará no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo, sita em Largo da Estrela, Concepção Arenal, 8, ou na Área Provincial do IGVS em Pontevedra, sita na rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, de Pontevedra. Não obstante, também se poderão apresentar nos lugares estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, deve juntar a seguinte documentação:

– Cópia do documento nacional de identidade (DNI) ou número de identificação de estrangeiro (NIE), quando o proprietário seja uma pessoa física. Se se trata de pessoa jurídica deverá apresentar cópia do código de identificação fiscal (CIF), uma cópia da escrita de constituição e, de ser o caso, de modificação, inscritas no registro público correspondente, assim como uma cópia dos documentos identificativo da pessoa habilitada para actuar no seu nome.

Quando a propriedade do imóvel recaia em mais de uma pessoa física/jurídica, dever-se-ão achegar os documentos acreditador da identidade de todos os proprietários, a participação de cada um deles, assim como o compromisso de venda da totalidade do bem. Assim mesmo, deverão apresentar um poder em que se designe uma pessoa para que os represente, para os efeitos da venda, ante a Administração.

– Cópia do documento justificativo da titularidade.

– Certificação rexistral do terreno. Em caso que não esteja inscrito, achegar-se-á certificação negativa do Registro da Propriedade.

– Declaração responsável do titular do bem de que não existem ónus ou encargos sobre o prédio ou prédios. No caso de existir ónus ou encargos, deverá descrever estas, para os efeitos de que a Administração determine se representam ou não um obstáculo económico, jurídico ou técnico para o desenvolvimento do Plano parcial de São Paio de Navia.

– Certificação descritiva e gráfica da Direcção-Geral do Cadastro. Em caso que o prédio não esteja inscrito no Registro da Propriedade, a dita certificação deverá ser coincidente, no que diz respeito à titularidade, superfície e estremas, com a documentação justificativo da titularidade da parcela. Para estes efeitos, não se terão em conta as solicitudes de mudança de dados catastrais, assim como recursos interpostos ante a Direcção-Geral do Cadastro que não estejam resolvidos definitivamente pelo Cadastro.

– Certificação de que está ao dia do pagamento do imposto de bens imóveis.

Para os efeitos anteriores, as cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais, sempre que estejam devidamente compulsado. Ademais, as certificações deverão ser expedidas com uma antecedência não superior a 60 dias em relação com a data de apresentação e deverão vir acompanhadas de uma declaração responsável do titular do bem de que as ditas circunstâncias rexistrais e catastrais não variaram.

Em caso que o escrito e/ou a documentação apresentada não se ajuste às exixencias desta resolução, conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para que se emenden as deficiências ou se acheguem os documentos preceptivos. Transcorrido o dito prazo sem que se emenden ou acheguem os documentos requeridos, perceber-se-á que se desiste da oferta do IGVS.

A Administração comprovará, em todo o caso, a documentação apresentada e reservará para sim a possibilidade de rejeitar a compra do solo em caso que não se acredite fidedignamente a titularidade dos bens ou a sua realidade física ou jurídica.

Em caso que a quantia prevista para a aquisição não seja suficiente para dar cobertura a todas as aceitações apresentadas, terão preferência aqueles prédios que estejam inscritos no Registro da Propriedade e, dentro destes, observar-se-á a ordem cronolóxica de apresentação daqueles que acheguem toda a documentação exixida. Nos demais casos, o critério de aceitação fixar-se-á atendendo à ordem cronolóxica da correcta apresentação dos escritos que vão acompanhados de toda a documentação exixida.

b) Resolução de aceitação.

Através de uma resolução administrativa da pessoa titular do IGVS, procederá à aceitação das ofertas dos titulares dos terrenos que cumpram todos os requisitos estabelecidos na presente resolução e dentro da limitação orçamental estabelecida. Com posterioridade, a compra e venda formalizar-se-á em escrita pública.

c) Honorários e pagamento de impostos.

Os honorários notariais e rexistrais das escritas de compra e venda serão por conta do IGVS. A determinação do notário fá-se-á de conformidade com o artigo 127 do Decreto do 2 junho de 1944 pelo que se aprova com carácter definitivo o Regulamento da organização e regime do notariado.

Os demais gastos e impostos que se originem ou se devindiquen como consequência da compra e venda abonar-se-ão conforme o disposto na legislação vigente.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO I

Valoração dos elementos

Arame de encerramento

M.L.

0,19 €

Árvore de ribeira < 10 cm

UD

2,00 €

Árvore de ribeira 20-40 cm

UD

10,00 €

Árvore de ribeira 10-20 cm

UD

4,00 €

Árvore de ribeira 40-60 cm

UD

18,00 €

Árvore fruteira

UD

35,00 €

Árvore fruteira óso pequeno

UD

25,00 €

Carballo/castiñeiro < 10 cm, repovoamento natural

UD

4,00 €

Carballo/castiñeiro > 60 cm

UD

85,00 €

Carballo/castiñeiro 10-20 cm, repovoamento natural

UD

15,00 €

Carballo/castiñeiro 20-40 cm

UD

31,00 €

Carballo/castiñeiro 40-60

UD

52,00 €

Chopo 10-20 cm

UD

6,00 €

Chopo 20-40 cm

UD

15,00 €

Chopo 40-60 cm

UD

22,00 €

Pinheiro <10 cm, repovoamento natural

UD

3,00 €

Pinheiro 10-20 cm, repovoamento natural

UD

10,00 €

Pinheiro 20-40 cm

UD

18,00 €

Pinheiro 40-60 cm

UD

30,00 €

Malha metálica (h=0,50)

M.L.

1,07 €

Malha metálica (h=1)

M.L.

3,20 €

Malha metálica (h=1,5)

M.L.

3,20 €

Muro de blocos de formigón, conservação regular

M2

16,64 €

Muro de pedra sobre pedra (2,10 x 1 x 0,25 e 0,80 x 0,50 x 0,25). Estado de conservação bom.

M3

138,00 €

Muro de pedra sobre pedra (H=0,80 e A= 0,25). Estado de conservação regular

M3

137,70 €

Muro de pedra sobre pedra (H=1,00 e A= 0,25). Estado de conservação regular

M3

137,70 €

Muro de perpiaño de granito, incluindo cimentación de formigón, em bom estado de conservação. Antigüidade < 15 anos

M2

76,59 €

Encerramento blocos formigón. Conservação regular

M2

16,64 €

Encerramento sebe vegetal 1,20 m de alto

M.L.

10,00 €

Encerramento valado madeira

M.L.

30,00 €

Muro de tijolo conservação boa

M2

14,70 €

Muro de tijolo conservação regular

M2

9,00 €

Celosía formigón

M2

81,00 €

Enreixado metálico conservação boa

M2

74,90 €

Enreixado metálico conservação regular

M2

45,00 €

Pilar de pedra irregular (35x35x2,50)

UD

45,00 €

Pilar de pedra lavrado (30x30x2,50)

UD

110,00 €

Portão metálico, chapa

M2

67,28 €

Pões-te de aço galvanizado 1,5 m

UD

2,25 €

Pões-te de aço galvanizado (1,5x0,03x0,03)

UD

2,25 €

Pões-te de formigón 1,20 m

UD

2,66 €

Pões-te de formigón 2,00 m

UD

4,44 €

Pões-te de madeira (h=2,00 diámetro 20 cm)

UD

5,00 €

Pões-te de pedra 1,00 m

UD

5,00 €

Pões-te de pedra 1,50 m

UD

7,50 €

Poço barrena 8 m profundidade

UD

480,00 €

Valor de viñedo em produção

M2

1,11 €

Emparrado todo incluído pões-te granito outro elemento

M2

25,00 €

Piscina

M2

218,50 €

Poço de um metro de diámetro entre 2-3 m de profundidade

UD

568,76 €

Os demais elementos que não seja catalogado como singulares não serão valorados (colheitas, plantas ornamentais, etc.).