Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 30 de junho de 2016 Páx. 27682

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2016 pela que se alarga o prazo de execução dos projectos e para solicitar o cobramento estabelecido na Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para novos emprendedores, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

No Diário Oficial da Galiza núm. 247, de 29 de dezembro de 2015, publicou-se a Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas do Igape para novos emprendedores, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Empreende).

No ponto quinto da resolução estabelece-se que para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de junho de 2016, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 11 de julho de 2016.

Tendo em conta que as solicitudes de ajuda apresentadas excederon as previsões e que a avaliação e resolução destas solicitudes requer maior tempo, parece oportuno alargar os supracitados prazos.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar até o 31 de outubro de 2016 o prazo máximo de execução dos projectos que rematem no ano 2016, previsto no ponto quinto da Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas do Igape para novos emprendedores, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. O beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 10 de novembro de 2016.

Artigo 2

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2016

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica