Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28371

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2016/112-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS e CT Arra II.

Situação: Sanxenxo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ, de 19 metros de comprimento, com origem no passo aerosubterráneo projectado no apoio existente 2A/12 da VLG802, e final no centro de transformação projectado Arra II. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Arra, Sanxenxo.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 6 de junho de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Finca 1. Câmara municipal: Sanxenxo; lugar: A de Trelles, Arra; referência catastral: 36051A003000010000FI; titular: Francisco Abal García; claque: 9,55 m2 de solo para linha subterrânea e 20,28 m2 para o centro de transformação.