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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28580

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Outes (expediente IN407A 2015/179-1).

Expediente: IN407A 2015/179-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: modificado 1 do projecto recuamento LMT TA2-809, lugar de Pazos.

Câmara municipal: Outes.

Factos.

1. O 16 de março de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 2 de maio de 2016, e no BOP de 19 de abril.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Elevação entre os apoios nº 39/6 e 39/8 da linha eléctrica em media tensão aérea TA2-809 a 20 kV, com um comprimento de 0,224 km com a origem no apoio 39/6 projectado tipo C-18/3,000 que substitui ao existente da LMT TA2-809 trecho entre a derivada a CT Coiras (expediente 50180) e a derivada ao CT Entíns (expediente 255/98), e final no apoio nº 39/8 projectado tipo CH-20/1.600 do mesmo trecho, em motorista LA-56 mm2 AL. Retensado dos motoristas existentes sobre o apoio 39/9.

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,489 km, com a origem no passo aéreo a subterrâneo para realizar no apoio nº 39/2 existente da LMT TA2-809, onde se realiza a derivación ao CT Coiradas (expediente 50180), em motorista RHZ1-2 OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no passo aéreo-subterrâneo para realizar no apoio nº 39/6 projectado tipo C-18/3000, que substitui o existente no trecho entre a derivada a CT Coiras (expediente 50180) e a derivada ao CT Entíns (expediente 255/98).

Retirada do trecho da linha aérea entre os apoios 39/6 e 39/2.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 73.558,94 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude à qual se juntará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 6 de junho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha