De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59 sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela presidenta do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os Serviços Centrais do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, nº 1, 5 baixo, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016.
Sol Mª Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo
ANEXO
Expediente: 15R001-110-2016.
Interessado: Jesús López Vilariño (administrador de Automoção Tobal Cangas, S.L.).
CIF/NIF: 35245731W.
Acto notificado: resolução de expediente.
Expediente: 15R001-112-2016.
Interessado: Jesús López Vilariño (administrador de Automoção Oficinas Tobal Móvil, S.L.).
CIF/NIF: 35245731W.
Acto notificado: resolução de expediente.