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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 7 de julho de 2016 Páx. 28965

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2016, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 30 de junho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de abril de 2016 (DOG núm. 74, de 19 de abril), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista da reclamação apresentada, anular a pergunta 69. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 151.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os/as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Para estes efeitos fixa-se em setenta (70) o número de respostas correctas precisas para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quarto. Que, de acordo do disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016

José Miguel Rey Lama
Presidente do tribunal