Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 7 de julho de 2016 Páx. 28988

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (55/2013).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marcelino Rodríguez Cousillas contra Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Reale Seguros Generales, S.A., Galibrokers, S.L., Portomen, S.L., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seg. y Reas., em reclamação de quantidade, registado com o procedimento ordinário 55/2013 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Galibrokers, S.L., Portomen, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 3 de outubro de 2016, às 9.30 horas, na planta 1, sala 1, Edifício Julgados, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhes sirva de citación a Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Galibrokers, S.L., Portomen, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 10 de junho de 2016

O letrado da Administração de justiça