Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, no 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 17.2 dos estatutos da Agência Galega de Inovação, aprovados pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, por proposta do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de julho de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Que cesse, por petição própria, Manuel Antonio Varela Rey, como director da Agência Galega de Inovação, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, sete de julho de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria