De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Antonio Abuín Sánchez, em representação de Salgado 98, S.L., no expediente número LUG/216/2014-RP1, em relação com o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 24 de novembro de 2015, do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que declaram ilegallizables, e se ordena a demolição, das obras consistentes na construção de uma edificación com tipoloxía residencial, no lugar de Monte Riloso-Manzoi, na freguesia de São Martiño de Carballido, no termo autárquico de Lugo.
O expediente mencionado encontra à disposição do interessado nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar as alegações que considere procedentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRJPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística