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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 18 de julho de 2016 Páx. 31247

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira)

EDICTO (224/2014).

José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edicto,

Anúncio: no recurso de apelação 224/14, seguido por instância de Paula Alexandre Teixeiro, se ditou a resolução do seguinte teor literal:

Decreto. A Corunha, oito de junho de dois mil dezasseis.

Antecedentes de facto

Primeiro. Receberam-se autos de recurso de apelação, procedentes de Julgado do Contencioso-Administrativo 1 de Santiago de Compostela (P.A. 511/2012), depois de emprazarse as partes com data para o seu comparecimento no prazo de trinta dias ante este tribunal conforme ao disposto no artigo 85.5 Lrxca.

Segundo. A apelante Paula Alexandre Teixeiro apresentou escrito solicitando a suspensão do procedimento até tanto o Colégio de Advogados da Corunha designasse-lhe advogado e procurador de oficio, ao ser preceptiva a sua actuação ante este tribunal, acordando a sala a supracitada suspensão. Transcorrido o tempo e sem receber-se escrito algum da supracitada apelante voltou-a a requerer com o fim de que achegasse resolução pela que se lhe outorgara o benefício de justiça gratuita, depois de transcorrer em excesso o prazo concedido sem que na sala se recebesse escrito, petição ou alegação nenhuma. Também não foi possível contactar com a supracitada apelante ao telefone 675227505 que consta em autos malia reiteradas telefonemas.

Fundamentos de direito

Único. Sem comparecer em forma a apelante Paula Alexandre Teixeiro nas presentes actuações, malia as tentativas praticadas para que formulasse alguma alegação, procede conforme ao disposto no artigo 463.1 Lac declarar deserto o recurso de apelação interposto.

Parte dispositiva

Acordo:

– Declarar deserto o recurso de apelação interposto contra a sentença nº 516/2013 ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo 1 de Pontevedra em autos de procedimento abreviado 511/2012. Ordenar a devolução das actuações recebidas ao supracitado julgado com certificação do presente provido.

E como consequência do domicílio desconhecido de Paula Alexandre Teixeiro, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 27 de junho de 2016

José Andrés Salgado Fernández
Letrado da Administração de justiça