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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 18 de julho de 2016 Páx. 31256

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (426/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 426/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jaime Iglesias Rey contra Alfa Instant, S.A., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a sentença cuja resolução diz que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Carlos Jaime Iglesias Rey, contra a entidade Alfa Instant, S.A., e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Alfa Instant, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 13.716,07 € líquidos, por salários devindicados entre janeiro e julho de 2014 e paga extra de julho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E, para que sirva de notificação em legal forma à empresa Alfa Instant, S.A. , em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça