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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 28 de junho de 2016 pela que se notificam os acordos que fixam o preço justo de vários prédios (expediente 2015000755 e um mais).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar-lhe mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo, os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.

2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, 15703.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto: 01544-via de alta capacidade Carballo-Berdoias. Chave: Ac/06/140.01.75.

Câmara municipal: Cabana de Bergantiños.

Província: A Corunha.

Expropiante: CMATI. Serviço de Infra-estruturas da Corunha.

Beneficiária: Auto-estrada Costa da Morte, S.A. (Soc. Conc. Xunta de Galicia).

Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.

Pessoa que se notifica

Data do acto
que se notifica

Nº de expediente

Prédio

Preço justo (€)

Josefa Blanco Domínguez

Oswaldo Blanco Varela

3.3.2016

3.3.2016

2015000755

2015000759

758

791

4.998,00

2.204,30