BDNS (Identif.): 312735.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As cooperativas ou sociedades laborais que participem em projectos de integração ou colaboração empresarial e que se agrupem para realizar conjuntamente a sua solicitude de ajuda.
No caso de projectos de integração empresarial, requerer-se-á um mínimo de duas entidades participantes. No caso de outros projectos de colaboração, requer-se um mínimo de três entidades das cales, no mínimo, duas devem ser cooperativas ou sociedades laborais; unicamente estas terão acesso à subvenção.
Igualmente, poderão ser beneficiárias deste programa as cooperativas de segundo grau e as entidades que resultem de um processo de fusão realizado no período de execução desta ordem.
Segundo. Objecto e finalidade
Por médio deste programa impulsionam-se os processos de integração empresarial de entidades de economia social, assim como o lançamento de projectos de colaboração empresarial relacionados com a investigação, desenvolvimento e inovação, com a logística, comercialização e internacionalización.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), cofinanciadas parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016 (http://www.emprego.ceei.xunta.gal).
Quarto. Quantia
A quantia da ajuda poderá ascender ao 75 % de verdadeiros gastos, com o limite máximo de 5.000 € por cada cooperativa ou sociedade laboral participante (10.000 € no caso de integração empresarial) e com um limite máximo global de 30.000 € por solicitude.
O orçamento do programa é de cento sessenta e três mil euros (163.000 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Os incentivos a que se refere esta convocação estão submetidos ao regime de ajudas de minimis, pelo que não poderão exceder os limites cuantitativos estabelecidos nos regulamentos da Comissão (UE) 1407/2013, 1408/2013 ou 717/2014, segundo proceda.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria