Examinado o expediente sobre a constituição do Colégio Rural Agrupado de Caldas de Reis, tramitado pela Chefatura Territorial de Pontevedra e de conformidade com o Decreto 374/1996, de 17 de outubro (DOG de 21 de outubro), pelo que se aprova o Regulamento orgânico das escolas de educação infantil e dos colégios de educação primária.
Em virtude do estabelecido no artigo 6.3 do supracitado regulamento, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Constituição do centro
Constituir o Colégio Rural Agrupado de Caldas de Reis, com os dados que figuram no anexo desta ordem.
Artigo 2. Composição do centro
Integrar no Colégio Rural Agrupado de Caldas de Reis os colégios e escolas, que se suprimem como tais, de: EEI de Carracedo (código 36013151), EEI de Godos (código 36013931), EEI de Saiar (código 36013886), EEI de Santo André de Cessar (código 36013175).
Artigo 3. Professorado
O professorado de cada uma das escolas agrupadas e aquele que se possa atribuir eventualmente integrarão no colégio rural objecto de constituição.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia 1 de setembro de 2016.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Província: Pontevedra.
Câmara municipal: Caldas de Reis.
Localidade: Saiar.
Endereço: Sequeiros, s/n (36656).
Centro: Colégio Rural Agrupado de Caldas de Reis.
Código: 36024938.
Unidades: 4 unidades de educação infantil.
Localidades |
Unidades |
|
EI |
EP |
|
Carracedo |
1 |
0 |
Godos |
1 |
0 |
Saiar |
1 |
0 |
Santo André de Cessar |
1 |
0 |
Postos de trabalho |
|
Educação infantil |
5 |
Educação primária |
0 |
Filoloxía inglesa |
1 |
Educação musical |
1 |
Educação física |
1 |
Pedagogia terapêutica |
0 |
Audição e linguagem |
1 |
Departamento de orientação |
0 |
Total postos |
9 |