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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Páx. 33829

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se dá publicidade às resoluções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria com data de 16 de junho de 2016, de concessão e inadmissão de ajudas ao abeiro da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (publicada no Diário Oficial da Galiza número 248, de 30 de dezembro de 2015).

De conformidade com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm.  226, de 17 de setembro) , e no artigo 11 da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza, procede-se por meio desta resolução a dar publicidade às resoluções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria com data de 16 de junho de 2016, pelas que se concedem e inadmiten ajudas solicitadas ao abeiro da citada Ordem de 28 de dezembro de 2015 (2ª resolução).

Os interessados poderão consultar a informação detalhada das resoluções no seguinte endereço https://ticketelectrico.junta.és/dxem/consulta/ assim como no enlace habilitado na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber aos interessados que contra as citadas resoluções, que são definitivas em via administrativa, cabe interpor, se é o caso:

1. Recurso potestativo de reposición ante o órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contando a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de 2 meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas