De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às entidades que se relacionam no anexo a incoación do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, por não ser possível por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Os/as interessados/as ou os seus representantes dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para poder examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 15 de julho de 2016
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 175/2015, núm. 232, de 4 de dezembro)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa e Gestão Económica de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635C 2016/28-4.
Interessado: José Antonio Bouzas Barros.
CIF: 76817195R.
Acto notificado: incoación de expediente sancionador.
Expediente de reclamação: IN635C 2016/40-4.
Interessada: Autos y Maquinaria Sul dele Lago, S.LU.
CIF: B32433641.
Acto notificado: incoación de expediente sancionador.