Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Expediente: RL 2008/0043-4.
Acta: 1478/2007.
Empresa: Arcolimp, S.L.
DNI/NIF: B-36761443.
Endereço: Beade, Castañal, 26; Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: números 4.1.1 e 4.3.1 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho, artigos 18, 19, 22.bis número 1, b) 1ª e 32.bis da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b), 12.8, 12.15.b), 39.3.c) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 12.7.2016.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção núm. 1478/2007 e proceder ao arquivamento do expediente.
Vigo, 26 de julho de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra