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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Páx. 35326

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 12 de julho de 2016 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU2/33/2012).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 15 de abril de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma quarta coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística número IU2/33/2012 a David Blanco Alonso como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 23 de janeiro de 2013, que ordenava a demolição de uma habitação unifamiliar prefabricada de planta baixa com uma superfície de 32 m2, instalada sobre uma planta semisoto composta de cimentación estrutura de formigón (vigas e pilares), forjado de teito de formigón e paramentos realizados mediante fábrica de blocos de formigón com uma superfície de 50 m2, promovidas pelo interessado na parcela 336, do polígono 34, com referência catastral 36045A034003360000WO, no lugar de Millarada, Vilar de Infesta, 159, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva, e é motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística