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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 9 de agosto de 2016 Páx. 35481

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (437/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Frutas Rias Baixas, S.L., Tomate Más Fruta, S.L., Fogasa, Natalia Torrado Viturro, em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 437/2016 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Frutas Rias Baixas, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 8.9.2016 às 13.10 e 13.15 horas respectivamente, na planta baixa -sala 3- edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Frutas Rias Baixas, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça