Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir, sem que se pudesse praticar, se lhes notifica mediante este anúncio o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Dispõem de um prazo de oito (8) dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o qual poderão comparecer nas dependências desta chefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga 9-1º (Shopping Elviña) na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Efectuado o dito trâmite, os sujeitos responsáveis poderão formular novas alegações por termo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
A Corunha, 22 de julho de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
1. Expediente: RL 2016/232-1.
Acta inf.: I152016000047567.
Empresa: Alimentação Shealma, S.L.
NIF: B70455191.
Câmara municipal: Culleredo (A Corunha).
Matéria: relações laborais.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.