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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 11 de agosto de 2016 Páx. 35802

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda

DECRETO 103/2016, de 28 de julho, pelo que se regula o Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza.

O Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, estabelece no seu artigo 333 a obrigatoriedade dos órgãos de contratação de todas as administrações públicas e as entidades incluídas no seu âmbito de aplicação de comunicar ao Registro Público de Contratos, por meios electrónicos, informáticos ou telemáticos, os dados básicos dos contratos adjudicados, as suas modificações, prorrogações, variações de prazos ou de preço, o montante final e a extinção.

O artigo 28.2 da Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza, indica que é competência da Comunidade Autónoma galega o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de contratos, nos termos que esta estabeleça. Em exercício de tal competência, no ano 1995, o volume da contratação administrativa da Comunidade Autónoma da Galiza aconselhou a criação de um registro especializado em que se centralizase a informação sobre os contratos administrativos subscritos pela Administração autonómica e, através do Decreto 198/1995, de 16 de março, criou-se o Registro de Contratos da Comunidade Autónoma da Galiza.

O tempo transcorrido desde então aconselha uma profunda revisão da supracitada disposição de para adecuar o seu articulado à normativa contractual e de transparência actualmente vigente e a incorporar os meios electrónicos, informáticos e telemáticos na sua gestão, como ferramentas de racionalización e de transparência, para os efeitos de facilitar o exercício do direito ao acesso ao sistema e à informação pública que dos dados contidos no registro possa derivar de maneira coordenada com a Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o fim de simplificar processos e facilitar-lhes os trâmites aos interessados.

Procede-se assim mesmo nesta norma à derrogación do Decreto 122/1996, de 8 de fevereiro, pelo que se estabelece a adjudicação de obras e subministracións pelo procedimento negociado com publicidade, por ficar privado de conteúdo na normativa vigente actual.

Na sua virtude, em uso das faculdades atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, das normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta da Conselharia de Fazenda, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e oito de julho de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O presente decreto tem por objecto estabelecer o regime jurídico do Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza.

Artigo 2. Natureza jurídica e funções

1. O Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza é um registro público que tem como funções:

a) Centralizar a operativa de gestão e exploração da informação relativa aos contratos formalizados e aos contratos menores adjudicados pela Administração geral da Xunta de Galicia e as entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.

b) Responder como sistema oficial de informação dos contratos públicos e como suporte para o conhecimento, análise e investigação dos dados nele contidos, para efeitos de:

– Elaboração de estatísticas.

– Cumprimento das obrigações nacionais e internacionais em matéria de informação sobre a contratação pública.

– Comunicação de dados ao Registro de Contratos do Sector Público,

– Remisión de dados a outros órgãos administrativos.

– Dar cumprimento ao disposto na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro).

2. O registro servirá também como instrumento dos poderes públicos para a revisão e melhora contínua dos procedimentos e práticas da contratação pública e a supervisão da competência e transparência nos comprados públicos.

Artigo 3. Dependência orgânica

O Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza está adscrito à conselharia que tenha asignadas as funções de coordenação em matéria de contratação pública.

Artigo 4. Âmbito objectivo

1. Será obrigatório inscrever no Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza a informação básica, relacionada no anexo deste decreto, de todos os contratos onerosos adjudicados, quaisquer que seja o seu montante e natureza jurídico, administrativos, administrativos especiais ou privados, que subscrevam as entidades dos relacionados no artigo 5.

2. Ficarão excluídos do registro os dados referidos a negócios e relações jurídicos relacionados no artigo 4 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, excepto os referidos na alínea r) sobre compra pública precomercial.

Artigo 5. Âmbito subjectivo

1. Serão objecto de inscrição os contratos subscritos pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e todo o seu sector público autonómico, integrado pelas entidades instrumentais relacionadas no artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (Lofaxga).

2. Incluir-se-ão também, nos supostos previstos no artigo 17 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, os contratos subvencionados por quaisquer das entidades do sector público autonómico, ainda quando sejam subscritos por outras pessoas físicas ou jurídicas, assim como os contratos de obras que subscrevam os concesionarios de obras públicas nos casos do artigo 274 do mesmo texto legal. Para tal fim indicará nos contratos de concessão de obra pública, segundo o caso, a obrigação de comunicar esse tipo de contratos ao registro, com imposición de penalidades para o caso do seu não cumprimento.

3. Poderão também comunicar os seus dados contractuais ao Registro de Contratos do Sector Público Autonómico, mediante a formalización do correspondente convénio com a conselharia que tenha adscrito o registro:

– As universidades do Sistema universitário da Galiza e as entidades vinculadas ou dependentes delas.

– As corporações de direito público que desenvolvem a sua actividade exclusivamente no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

– O Parlamento da Galiza, o Conselho Consultivo, o Provedor de justiça, o Conselho de Contas, o Conselho Económico e Social, o Conselho Galego de Relações Laborais e o Conselho da Cultura Galega.

Artigo 6. Inscrição e conteúdo do registro

1. O Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza levar-se-á de forma informatizada. Cada órgão de contratação inscreverá os dados relativos aos seus contratos mediante a aplicação informática que se habilite para o efeito.

De cada contrato inscrever-se-ão as adjudicações, modificações, prorrogações, variações de prazos ou de preço, o montante final e a sua extinção.

2. A relação detalhada dos dados básicos dos actos inscritibles que devem constar no Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza estabelece-se como anexo ao presente decreto. Poderá ser modificada com posterioridade através de uma ordem da conselharia que tenha adscrito o registro, atendendo aos requirimentos de disposições normativas ou por proposta dos órgãos com competência na matéria.

3. Os dados que cada órgão de contratação inscreva no Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza deverão ser veraces e exactos, cada um deles responsabilizar-se-á do contido e a informação registada. Em caso que se observem erros ou deficiências nos dados, pôr-se-á em conhecimento do órgão que responda do cumprimento desta obrigação para que, no prazo de 10 dias hábeis, proceda a emendar as deficiências detectadas.

4. A inscrição dos dados no registro não isenta da obrigação de manutenção e custodia do contido do expediente nem do seu envio por requirimento dos órgãos legalmente habilitados para o seu exame conforme a normativa vigente.

Artigo 7. Prazo de inscrição de dados contractuais

Os órgãos de contratação introduzirão a informação inscritible na aplicação informática do Registro de Contratos no prazo de dez dias hábeis desde a data de formalización do contrato, se se trata de dados relativos à adjudicação, e desde a data de aprovação da incidência, se se trata de dados relativos à sua modificação, prorrogação ou variação de prazos e terminação, tanto por cumprimento como por resolução. De tratar-se de contratos menores, o prazo contar-se-á a partir da sua tramitação contable.

Artigo 8. Remisión de dados a outros órgãos

1. Através do Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza canalizar-se-á a informação que deve proporcionar-se à Junta Consultiva de Contratação Administrativa da Comunidade Autónoma, ao Parlamento da Galiza, ao Registro de Contratos do Sector Público Estatal e a qualquer outro órgão quando esteja legalmente previsto.

2. Os formatos e conteúdos da informação que se deva enviar ao Conselho de Contas determinar-se-ão através de um convénio de colaboração que, com tal objecto, subscreva com este órgão a conselharia à qual esteja adscrito o Registro de Contratos, com a finalidade de promover, através da colaboração institucional, a racionalización e a eficácia administrativa mediante o uso partilhado de dados por médios telemáticos.

3. As comunicações efectuar-se-ão por meios electrónicos, informáticos ou telemáticos, na forma que se determine regulamentariamente ou através dos convénios que se subscrevam para o efeito.

Artigo 9. Direito de acesso ao registro

1. Todos os dados contidos no registro serão susceptíveis de serem tratados como informação pública.

2. A respeito do exercício de acesso de particulares a este, observar-se-á o disposto no capítulo IV, do título I da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

3. A informação requerida remeter-se-á, ademais de com as limitações estabelecidas na própria lei, com as de conteúdo e formatos impostas pelo programa ou a linguagem informática empregado.

4. Quando, a teor do disposto na normativa contractual, o contrato fosse declarado segredo ou reservado, ou quando a sua execução deva ir acompanhada de medidas de segurança especiais, conforme a legislação vigente, o acesso à informação deverá autorizá-lo pelo correspondente órgão de contratação.

Disposição adicional primeira

No prazo de dois meses desde a vigorada deste decreto todos os órgãos de contratação do sector público autonómico deverão solicitar o acesso à aplicação informática do Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza.

Disposição adicional segunda

No mesmo prazo de dois meses todos os órgãos de contratação deverão incorporar ao Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza os contratos adjudicados desde o 1 de janeiro de 2016 até a vigorada deste decreto.

Disposição derrogatoria primeira

Ficam derrogadas quantas disposições de igual ou inferior rango sejam contrárias ao contido deste decreto e expressamente o Decreto 198/1995, de 16 de março, de criação do Registro de Contratos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derrogatoria segunda

Fica derrogado o Decreto 122/1996, de 8 de fevereiro, pelo que se estabelece a adjudicação de obras e subministracións pelo procedimento negociado com publicidade.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se a pessoa titular da conselharia a que esteja adscrito o Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza para levar a cabo as seguintes actuações:

a) Ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento e a execução deste decreto.

b) Modificar, mediante ordem, os dados básicos dos actos inscritibles no registro.

c) Modificar o sistema informático que serve de suporte ao registro.

Disposição derradeira segunda

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de julho de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Conteúdo do Registro de Contratos do Sector Público Autonómico da Galiza

Dados gerais a todos os contratos:

• Objecto do contrato.

• Número do expediente de contratação.

• Entidade contratante.

• Indicador de contrato multisección.

• Nos contratos multisección: contratos relacionados.

• Tipo de contrato (a concretização da tipoloxía dos contratos mistos determinar-se-á conforme as regras previstas na normativa contractual): obras, gestão de serviços públicos, subministracións, serviços, concessão de obra pública, colaboração público-privada, administrativos especiais, sectores de água , energia, transporte e comunicações, privados.

• Indicador de contrato misto.

• Tramitação ordinária, urgente ou de emergência.

• Orçamento de licitación/valor estimado (com IVE e sem IVE).

• Indicador de carácter plurianual.

• Desagregação de montantes plurianuais.

• Procedimento de adjudicação (aberto, restringido, negociado com publicidade, negociado sem publicidade, derivado de acordo marco, diálogo competitivo, contrato menor).

• Indicador de contrato procedente de acordo marco.

• Critério de determinação da oferta mais vantaxosa (preço, multicriterios, outros).

• Causa legal em procedimentos negociados.

• Número de invitacións, em procedimentos negociados.

• Data de publicação no DOUE.

• Data de publicação no BOE.

• Data de publicação no DOG.

• Data de publicação no BOP.

• Data de publicação na imprensa diária.

• Data de publicação no perfil do contratante.

• Indicador de contrato por lotes.

• Prazo de execução.

• Lugar de execução (província).

• Montante de licitación e de adjudicação.

• Se é o caso, tipo de IVE.

• Data de adjudicação.

• Data de formalización.

• Número de licitadores participantes no procedimento.

• NIF/CIF da empresa contratista.

• Nome da empresa contratista.

• Nacionalidade do contratista.

• Código do vocabulario comum de contratos (CPV).

• Indicador de revisão de preços.

• Fórmula de revisão.

Dados sobre contratos reservados:

• Indicador de contrato reservado a entidades pertencentes ao terceiro sector.

Dados sobre compra pública de inovação:

• Indicador de contrato de compra pública de inovação.

Dados sobre compra centralizada:

• Indicador de contrato de compra centralizada.

Dados sobre variações de preço e prazo:

• Montante da modificação ou modificações (montante de liquidação ou montante final que há que pagar).

• Data de modificação.

• Variação do prazo de execução ou duração.

• Data de prorrogação.

Dados sobre extinção do contrato:

• Data de recepção, em extinções por cumprimento.

• Data de resolução, em extinções por resolução.

• Causa de resolução, em extinções por resolução.

• Indicador de incautación de garantia definitiva, em extinções por resolução.

• Importe final.

Dados específicos segundo o tipo de contratos:

Obras.

• Classificação exixida.

Serviços.

• Preços unitários.

• Modalidade de determinação do preço: componentes da prestação, unidades de execução, unidades de tempo, tanto global, honorários por tarifas, outros.

• Se é o caso, classificação.

Subministracións.

• Preços unitários.

• Tipo de subministración (características dos bens): entrega sucessiva e por preço unitário; equipamentos, sistemas e programas TIC; subministracións de fabricação; outros.

• País de procedência do produto.

Gestão de serviço público.

• Preços unitários.

• Modalidade da contratação: concessão, gestão interessada, concerto ou sociedade de economia mista.

• Duração da contratação.

• Indicador de ingresso.

• Modalidade do montante: tarifas, canon global, preços unitários.

• Montante canon.

• Periodicidade do canon.

• Achegas da Administração.

Concessão de obra pública.

• Achegas públicas à construção.

• Indicador de ingresso.

• Duração da concessão.

• Modalidade do montante: tarifas, canon global, preços unitários.

• Montante canon.

• Periodicidade do canon.

• Achegas da Administração.